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19 de Abril de 2024

Trabalhador com depressão tem direito à aposentadoria por invalidez

Quadros depressivos e síndromes por estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout, estão entre motivos de afastamento

Publicado por Lauro Chamma Correia
há 8 anos

Trabalhador com depresso tem direito aposentadoria por invalidez

Falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil.

Segundo especialistas, esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida do trabalhador.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente.

Doutor em Direito do Trabalho, o professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães observa que se tornou cada vez mais comum o afastamento do trabalhador em razão de quadros depressivos e síndromes provocados pelo estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout.

“Apesar do crescimento de casos de depressão no ambiente do trabalho, o trabalhador só será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa (causa que se junta a outra preexistente) ligada ao ambiente do trabalho. Ou seja, ele deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares, traumas pessoais, entre outros”, explica.

Guimarães diz que, em casos de depressão e síndromes provocadas por estresse ou maus tratos no trabalho, a empresa pode indicar um psiquiatra para o funcionário.

“O médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho”, revela.

Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.

Invalidez

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, nessa perícia, o médico vai dizer se há incapacidade para o trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito à aposentadoria por invalidez.

De acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo procedimento que as físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

Dados recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social revelam que foram concedidas 11.225 aposentadorias por invalidez, vinculadas a doenças psíquicas e transtornos mentais em 2014. Já o número de auxílios-doença concedidos por conta de patologias psíquicas e comportamentais foi de 202.985, entre janeiro e dezembro de 2014.

Bruno Totri, sócio do TCM Advocacia e especialista em Direito Previdenciário, revela que os médicos peritos do INSS indicam, na maior parte dos casos, a concessão de auxílio-doença devido à dificuldade em caracterizar a depressão como incurável.

O especialista também destaca que a legislação previdenciária não tem uma lista de doenças suscetíveis de concessão de aposentadoria por invalidez. Apenas o artigo 151 da Lei 8.231 traz uma lista de doenças, consideradas gravíssimas, que isentam o segurado da necessidade de cumprir carência mínima de contribuições.

“Caminha bem o legislador em não criar uma lista taxativa de doenças incapacitantes, tendo em vista que é o médico/perito que irá, diante do caso concreto, avaliar e atestar se o segurado tem uma incapacidade total e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividades que garantam a sua subsistência”, afirma.

“E não há qualquer distinção no ordenamento jurídico para doenças físicas ou psicológicas, podendo as duas gerar incapacidade total e definitiva, a depender do caso concreto”, conclui Totri.

AT

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Meu caso é sofrer por antecedência, o medo de ficar desempregado as 50 anos e não conseguir outro emprego. Já fui diagnosticado com síndrome de transtorno de ansiedade depressiva. Trabalhava na parte de entrega de encomendas nos Correios, fui assaltado várias vezes, em todas tive q ir ao psiquiatra para fazer tratamento para superar o trauma, até q um deles me diagnosticou com essa síndrome.
Essa patologia dá o direito de se aposentar por invalidez? continuar lendo

Sofro por isso estou praticamente trabalhando a 10 anos a noite estou irritado com tudo não consigo dormir 5 horas durante o dia meu olho esquerdo está com um pelote sinto as vezes um vazio profundo uma tristeza que tenho vontade de sumir isso pode ser uma depressão? continuar lendo

Procure ajuda profissional o quanto antes, as doenças da "alma" por vezes são piores que as do corpo. continuar lendo

Boa tarde , em 2007 sofri um acidente vascular cerebral , na época não era segurado do INSS , em 2008 paguei 3 parcelas no carnê e depois comecei a receber o auxílio doença , mas no final do ano de 2008 minha mãe teve também um AVC e faleceu a partir de então além das sequelas do AVC veio a depressão não saiu de casa tenho pânico de tudo , mau humor , me afastei de todos até família , ano passado entrei com uma liminar para converter o auxílio doença para aposentadoria por invalidez , passei por dois peritos judiciais um psiquiátrico e um neurologista esse que no laudo apontou que em 2007 não era segurado , mas a parte psiquiatra concedeu manutenção do auxílio doença até outubro de 2018 , já são 10 anos de depressão o que devo fazer , obrigado continuar lendo

Boa Noite, minha mãe ja tem depressão desde 2015. estou tentando aposentá-la por invalidez em 2017 ela conseguiu ficar no auxilio doença 1 mês depois de ter dado um surto e passado um dia fora de casa! e ter sido infelizmente internada! porem como eu disse o INSS apenas deu 1 mês para ela! e toda vez que ela faz a pericia mesmo com o laudo mostrando que ela depende de remédios para ficar controlada o inss não há aposenta, agora entrei com um advogado particular comprovando mais de 5 pericias que não passaram ela e somente 2 que deram entre 1 e 3 meses de auxilio. vocês acham que ela deva conseguir se aposentar ? pois, o tratamento dela é muito caro gasta por mês 800 reais só de remedio para durar 1 mês inteiro continuar lendo