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20 de Abril de 2024

STJ aprova 6 novas súmulas (562 a 567) e cancela a Súmula 321

Publicado por Lauro Chamma Correia
há 8 anos

Confira a redação dos enunciados:

  • Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
  • Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
  • Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
  • Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
  • Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
  • Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

Além disso, o STJ cancelou a Súmula 321, que possuía a seguinte redação:

O entendimento da Súmula 321 foi substituído pelo enunciado 563.


Lauro Chamma Correia

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19 Comentários

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Súmulas a respeito de "taxa de cadastro (?)" e "monitoramento" são no mínimo um rebaixamento das superiores tarefas do STJ. continuar lendo

Falta de causas "nobres". Estão aguardando as que geram holofotes. continuar lendo

Isso significa" interesses pessoais!!! continuar lendo

a nível de BRASIL em se falando de crédito, é um absurdo que o governo permita as instituições cobrarem a TAC e TEC. mas infelismente não nos assustamos pois vemos nosso próprio governo praticando similaridade a agiota ao cobrar dos estados dividas com juros compostos. continuar lendo

Decisões compradas. continuar lendo

Estamos vivendo dias difíceis mesmo! Cada vez mais assistimos os tribunais dando razões as financeiras, e para piorar hoje surge aquela noticia horrível que a Presidente Dilma estava nomeando um Ministro para livrar a cara de empreiteiros e políticos!
Meu Deus eu não quero acreditar nisso! Estão acabando com o resto de dignidade que algumas instituições ainda gozam!
Por isso, ao invés de indicações politicas para cargos no judiciário, que passe a ser eleição dentro do judiciário com todos os atores da operação do direito! Apenas uma sugestão! continuar lendo

Agora que vc descobriu que os tribunais são aparelhados pelo PT ?! continuar lendo

E isso tudo com o G-20 dizendo que o mundo não pode pagar taxas de juros tão altas. Google mostra em português e em inglês ara quem consegue ler.
http://www.g20.org/English/Dynamic/201603/t20160301_2171.html continuar lendo

Decisões compradas em nosso desfavor. continuar lendo