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Lauro Chamma Correia, Operador de Direito
Lauro Chamma Correia
Comentário · há 7 anos
Prezado,

Antes mesmo de a criança nascer, ela já tem direitos estabelecidos. Podemos chamá-los de direito do nascituro, o direito do nascituro está previsto no art
do Código Civil Brasileiro – “A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, ou seja, até o nascituro tem direitos, quem dirá bebês ou impúberes, porém, não podem exerce-los em sua plenitude.

Agora, vamos a questão da cidadania: cidadão é o indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos, um bebê não vota, não solicita Habeas Corpus, e outras séries de situações elencadas.São cidadãos, porém, não exercem a cidadania plena por impedimento normativo.

Cordialmente,
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Lauro Chamma Correia, Operador de Direito
Lauro Chamma Correia
Comentário · há 7 anos
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