Saber se as taxas do seu banco são abusivas pode ser feito de duas formas: através de uma avaliação do contrato por um advogado ou por meio de pesquisas em outros bancos.
No caso de um contrato, ele pode ser questionado a qualquer momento e, se identificar que contém irregularidades, o banco deverá reverter os juros cobrados. O questionamento sobre contratos geralmente estão relacionados a taxas de juros cobradas acima da média praticada pelo mercado.
Se você não conseguir resolver o problema de taxas abusivas, depois de identificadas, com o seu próprio gerente, o melhor meio é entrar com uma ação na Justiça para mudar as cláusulas do contrato.
De acordo com o que está definido pelos tribunais, taxas para abertura de crédito, emissão de boletos, avaliação de bens e serviços de terceiros são cobranças ilegais, que devem ser expurgadas de contratos.
Havendo essas taxas, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro das quantias indevidas, conforme disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, já que se configura abuso e má fé. A Justiça manda o banco descontar os valores e recalcular as parcelas.
Também é possível reduzir as taxas de juros consideradas abusivas. As taxas devem ser cobradas pela média do mercado, que é divulgada mensalmente pelo Banco Central em seu site.
O que é possível reverter nas taxas cobradas
O consumidor tem o direito de reverter as seguintes cobranças, que são consideradas indevidas:
- Juros abusivos, que devem ser cobrados sempre à taxa média divulgada pelo Banco Central na data da assinatura do contrato.
- Capitalização composta de juros, que é ilegal, a menos que esteja expressa no contrato. A capitalização deve ser simples, de acordo com o STJ.
- Taxa de abertura de crédito, muitas vezes cobrada de forma ilegal.
- Taxa de serviços de terceiros, serviços jurídicos ou outros, que também são de responsabilidade do banco e não do consumidor.
- Taxa de emissão de boleto, que varia entre 3 a 5 reais e é considerada ilegal.
- Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato, também considerada ilegal.
6 Comentários
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Bem colocadas as questões. continuar lendo
Muito bom. continuar lendo
Muito oportuna esta matéria. continuar lendo
Dr Lauro saudações! Esclarecedoras e oportunas suas palavras, parabéns. Tomo a liberdade de sugerir aos leitores que se sentirem prejudicados que procurem sua gerencia, caso não seja resolvido (devolvido) os valores cobrados indevidamente. façam uma reclamação ao Procon (tbm via internet). Ou busquem operar com uma Cooperativa de Crédito. Alem de taxas justas o associado tem retorno (participação) nos valores operados com sua coopva! Qual banco dispõem deste benefício?. Grande abraço.
Serviços Jurídicos Forenses - Preposto audiências JEC (Autônomo) continuar lendo