O empréstimo consignado pode ser contratado por aposentados e pensionistas, por servidores públicos e por trabalhadores com carteira assinada. Desde que a instituição financeira tenha convênio com a empresa contratante.
No caso de empregados de empresas privadas, existe um risco devido à falta de estabilidade no emprego. No caso de demissão antes do pagamento do crédito consignado, o devedor deverá liquidar o empréstimo de uma única vez ou precisará negociar, convertendo os valores às taxas de mercado, se não houver no contrato alguma cláusula que apresente outra solução.
Dessa maneira, o trabalhador da iniciativa privada precisa tomar certos cuidados quando contratar o empréstimo consignado, prestando bastante atenção às cláusulas do contrato em caso de perda de emprego.
Situações do empregado com crédito consignado
Caso haja demissão do empregado, o empréstimo continua existindo. Nesse caso, ele deve procurar banco para quitar ou para renegociar as condições de pagamento. É comum haver aumento da taxa de juros, uma vez que o banco não terá a garantia de que o empréstimo será quitado. Assim, é preciso que o devedor escolha a melhor forma de pagamento.
No caso de mudança de emprego, o devedor precisa procurar saber se a nova empresa mantém convênio com algum banco para crédito consignado. Se banco conveniado for diferente, o devedor deve verificar se vale a pena fazer um novo empréstimo para quitar o antigo.
Um dos pontos comuns em empréstimo consignado é a cláusula que autoriza a empresa a descontar até 30% do valor da rescisão para quitar o restante ou parte do empréstimo consignado. Assim, se o empregado tiver R$ 10 mil para receber, a empresa poderá descontar até R$ 3 mil para repassar ao banco.
No caso de encerramento de atividades, o empregado, mesmo assim, continua devedor. Caso a empresa faça o pagamento da rescisão, continua valendo a cláusula de desconto de 30%. Se não houver pagamento imediato, em virtude de falência da empresa, o empregado deverá procurar o banco para negociar a dívida.
Ao fazer o empréstimo consignado, no caso de ser empregado de empresa privada, solicitante deve prestar atenção a tudo que se refere ao contrato, procurando não comprometer mais do que 30% do salário e, sempre que for necessário, buscar a negociação, que é a melhor maneira de manter o nome limpo.
24 Comentários
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Gostaria de fazer aqui uma observação.
Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao empréstimo consignado em função do INSS.
Uma das grandes questões a serem abordadas é no caso de falecimento do tomador do empréstimo, sendo "casado". Ocorrendo seu falecimento, caso seja dependente legal, o cônjuge remanescente ao obter a pensão por morte, tem a dívida do empréstimo atrelada à pensão ou não. Realmente não está.
Os bancos poderão buscar o ressarcimento/recebimento que se dará pela habilitação ao processo de espólio.
O assunto está previsto na Instrução Normativa INSS/PRES - 28 - de 16/05/2008 - artigo 3º, § 4º: "A autorização, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação, retenção ou constituição de Reserva de Margem Consignável - RMC, valerá enquanto subscrita pelo titular do benefício, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes". continuar lendo
Gostaria de tirar uma dúvida: em caso de falecimento do aposentado, a família tem q assumir a dívida? Meu pai faleceu em março, era aposentado pelo TRT e tinha um empréstimo consignado na Caixa - agora a Caixa está cobrando de nós. Isso é certo????
Certa de sua atenção, aguardo resposta.
Rowena Caldas continuar lendo
Infelizmente se herda o "passivo" e o "ativo" do de cujus! Afinal a outra parte precisa receber valores entregues ao falecido quando este ainda era vivo... continuar lendo
Prezada Rowena,
A resposta a sua pergunta é: não!
Não é certo a Caixa cobrar o empréstimo consignado; como, não será 4 linhas e uma legislação que responderá as suas duvidas, recomendo que leia o excelente artigo redigido pelo nobre colega JusBrasileiro: Lucas Sá Ribeiro de Oliveira, 1 ano atrás, no link que segue abaixo, onde encontrará orientações de: como proceder no caso.
http://lucassa29.jusbrasil.com.br/artigos/139725996/extincao-do-credito-consignado-em-razao-do-falecimento-do-mutuario
Meus sentimentos pelo seu pai.
Atenciosamente, continuar lendo
Cara Rowena; de acordo com a lei 1046/1950, artigo 16, com o falecimento do devedor do empréstimo consignado e sendo ele aposentado ou pensionista, a divida estará quitada. continuar lendo
Bom dia.
Não é correto a cobrança. Todos os contratos de crédito consignado deve possuir embutido no valor da prestação um seguro para quitação do débito em caso de falecimento. Se a Caixa não fez o seguro ela é responsável. continuar lendo
geralmente os empréstimos são feitos com seguro.
solicite cópia do contrato e verifique se existia seguro pq o seguro é justamente para situação de falecimento e desemprego...nestes casos o seguro quita o empréstimo. continuar lendo
Dúvida, com a nova MP739, muitos aposentados poderão ter benefício cessado, os que tem empréstimos consignados, que não são poucos, terão que fazer das tripas coração para paga-los? continuar lendo
Eu fui demitido, mas não foi encerrado ainda o empréstimo consignado que fiz no Itaú através do convênio com a empresa. Mas estou enfrentando dificuldades na quitação porque a empresa se nega a pagar a rescisão com os direitos. Com isso não sei se já foi descontado os 30% que são do Itaú. Vou pra justiça procurar meus direitos. Mas independente disso, vou ter que conversar com o gerente do banco. continuar lendo
Pode ser retido somente os 30% da rescisão. Mais do que isso não, independente de ainda sobrar saldo do consignado. Converse com o gerente administrativamente, de forma amigável. Se não der certo diga que vai a justiça mesmo. Em todo caso, se eles forem corretos irão negociar as parcelas contigo para vencimento posterior e não pode ser retido o valor da rescisão. Importante salientar para eles que vc pretende pagar o emprestimo nos proximos meses, de acordo com a negociação, porém que precisa do dinheiro para se virar até encontrar novo emprego. continuar lendo