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19 de Abril de 2024

Ação contra músicos que tocavam na Kiss é extinta pela Justiça no RS

Ação da boate pedia indenização, que seria destinada a famílias de vítimas. Juiz viu abuso de direito, e disse 'que isso não pode ser tolerado'.

Publicado por Lauro Chamma Correia
há 8 anos

A Justiça decidiu extinguir o processo que pedia indenização, movido em nome da boate Kiss, contra os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão - que são réus no processo criminal ao qual também respondem os donos da casa noturna, Elissandro Calegaro Sphor e Mauro Londero Hoffmann.

A decisão do juiz Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, foi no último sábado (6). Ele caracterizou o pedido de indenização como "abuso de direito".

De acordo com o juiz, se buscou imputar aos réus a responsabilidade pelo início do incêndio de 27 de janeiro de 2013, que vitimou 242 jovens, com o pagamento pelos prejuízos causados no local, incluindo os lucros cessantes.

A indenização seria integralmente destinada à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, de acordo com a defesa da boate.

"Verifico e pronuncio, de pronto, a inexistência de interesse processual para a propositura da presente ação, tendo em vista tratar-se de demanda indenizatória que, em tese, deveria almejar alguma sorte de ressarcimento à parte autora", analisou o juiz. "Não visualizou função sancionatória ou punitiva juridicamente relevante, pois a questão já vem sendo analisada na ação criminal a que respondem os sócios e os músicos", completou.

"A espécie exsurge, nessa senda, como abuso do direito de demandar. E isso não pode ser tolerado", concluiu o juiz.

EntendaO incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.

O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Segundo ele, o julgamento deve ocorrer até o final do ano. Sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio na Justiça Militar. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e deixou de ser réu.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Atualmente, o processo criminal ainda está em fase de instrução. Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, Louzada deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.

No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.

(G1)

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Total falta de bom senso acender fogos em local fechado. Apenas isto. Jamais deveria ser permitido fogo em local assim. Nem fumar pode em local fechado.., ainda mais produzir um show pirotécnico. Insano mesmo. Agora é achar culpados... bem eu não me sentiria à vontade em um local fechado onde haveria queima de fogos. As pessoas sabiam que seria feita tal apresentação? Creio que não. A direção da boite sabia ? Se sim, eles são cúmplices dos músicos. continuar lendo